- 1 -Constituem causas de cessação do direito à bolsa de estudo:
- a)A mudança de residência do/a estudante para fora do concelho de Armamar;
- b)Falsas declarações prestadas por inexatidão ou omissão no processo de candidatura;
- c)O incumprimento das obrigações previstas no artigo 14.º
- 2 -Sempre que se verifique alguma das situações previstas no número anterior, a câmara municipal reserva-se o direito de exigir do/a bolseiro/a ou daqueles/as a quem este estiver a cargo, a restituição do valor da bolsa atribuída, bem como de adotar os procedimentos julgados adequados para o efeito.
Artigo 16.º — Cessação do direito à bolsa de estudo
Vigente desde: 23/04/2024
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Em vigor desde 23/04/2024