- 1 -O presente Regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso à atribuição de bolsas de estudo, a conceder pelo município de Armamar, a estudantes matriculados/as em estabelecimentos de ensino superior.
- 2 -A atribuição de bolsas de estudo destina-se, única e exclusivamente, à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do ensino superior.
- 3 -Entende-se por estabelecimento de ensino superior as seguintes instituições:
- a)Universidades;
- b)Institutos Politécnicos
- c)Institutos Superiores;
- d)Escolas Superiores.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 23/04/2024
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Em vigor desde 23/04/2024