Aprova o Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Alunos/as do Ensino Superior.
Lei habilitante
O presente Regulamento tem suporte legal no disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Âmbito
A município de Armamar pretende com o presente regulamento apoiar todos os estudantes do ensino superior residentes no concelho.
Conceito de aproveitamento escolar
Para efeitos do disposto no presente Regulamento considera-se que um/uma estudante tem aproveitamento escolar, quando consegue:
Natureza
O encargo que, em cada ano, o município de Armamar assume com o apoio, é de natureza pecuniária.
Beneficiários da bolsa
Requisitos para requerer a atribuição de bolsa de estudo
São admitidas as candidaturas apresentadas pelos/as estudantes do ensino superior que, cumulativamente, façam prova de que:
Valor dos apoios
1 - O valor da bolsa é, em regra, determinado por referência ao posicionamento no escalão de rendimentos para efeito de abono de família, atribuído pelo Instituto da Segurança Social, de acordo com o mapa indexante seguinte:
Escalão do abono de família
Bolsa anual
Escalão de Ação Social - Ensino Superior
1.º escalão
900,00 €
Escalão A
2.º escalão
800,00 €
Escalão B
3.º escalão e outros
700,00 €
Escalão C
2 - O valor da bolsa para os/as estudantes matriculados/as no 2.º ciclo de estudos é de 50 % daquela prevista para o escalão C, com exceção dos cursos na modalidade de mestrado integrado.
3 - Aos/Às estudantes que se encontrem ao abrigo do estatuto do/a trabalhador/a-estudante, será atribuída uma bolsa com comparticipação de 50 % do valor atribuído aos/às estudantes posicionados/as no escalão C.
4 - Aos/Às estudantes que não se enquadrem nos números anteriores, será atribuída uma bolsa com a comparticipação de 50 % do valor atribuído aos/às estudantes posicionados/as no escalão C.
5 - A bolsa atribuída pelo município de Armamar será complementar da bolsa eventualmente atribuída pelos Serviços de Ação Social da Instituição de Ensino Superior que o/a candidato/a frequente.
Forma e prazo de pagamento
O pagamento do apoio poderá ser feito em duas prestações de 50 %, sendo a primeira até ao final do mês seguinte ao da decisão que recair sobre a proposta de atribuição e a segunda no final do ano letivo mediante comprovativo de aproveitamento, por parte do/a estudante, emitido pelo estabelecimento de ensino.
Divulgação e prazo de apresentação da candidatura
Instrução da candidatura
Análise das candidaturas
Regras sobre comunicações e notificações
Deveres dos/as bolseiros/as
Constituem deveres dos/as bolseiros/as:
Direitos dos/as bolseiros/as
Constituem direitos dos/as bolseiros/as:
Cessação do direito à bolsa de estudo
Disposições finais
Contagem dos prazos
À contagem dos prazos previstos no presente Regulamento é aplicável o Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação na série II do Diário da República.
3 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Armamar, João Paulo Soares Carvalho Pereira da Fonseca.
317562042