Para efeitos do disposto no presente Regulamento considera-se que um/uma estudante tem aproveitamento escolar, quando consegue:
- a)Matricular-se no 1.º ano de um curso do ensino superior e frequentá-lo;
- b)Reunir os requisitos que lhe permitam a matrícula e a frequência do ano seguinte do curso respetivo, de acordo com as normas em vigor na instituição de ensino que frequenta.