São admitidas as candidaturas apresentadas pelos/as estudantes do ensino superior que, cumulativamente, façam prova de que:
- a)Residam no concelho de Armamar há pelo menos um ano;
- b)Frequentam o 1.º ou 2.º Ciclo do ensino superior ou ainda um Curso Técnico Superior Profissional, num estabelecimento em território nacional, não sendo consideradas matrículas em unidades curriculares isoladas;
- c)Tenham tido aproveitamento escolar no ano letivo anterior ao da candidatura, salvo em caso de interrupção dos estudos por motivos de força maior, devidamente justificados, os quais serão apreciados, caso a caso, pela câmara municipal;
- d)Não sejam detentores/as de outro grau de ensino superior do mesmo nível ou superior àquele em que se encontra inscrito/a.