1 - O valor da bolsa é, em regra, determinado por referência ao posicionamento no escalão de rendimentos para efeito de abono de família, atribuído pelo Instituto da Segurança Social, de acordo com o mapa indexante seguinte:
Escalão do abono de família
Bolsa anual
Escalão de Ação Social - Ensino Superior
1.º escalão
900,00 €
Escalão A
2.º escalão
800,00 €
Escalão B
3.º escalão e outros
700,00 €
Escalão C
2 - O valor da bolsa para os/as estudantes matriculados/as no 2.º ciclo de estudos é de 50 % daquela prevista para o escalão C, com exceção dos cursos na modalidade de mestrado integrado.
3 - Aos/Às estudantes que se encontrem ao abrigo do estatuto do/a trabalhador/a-estudante, será atribuída uma bolsa com comparticipação de 50 % do valor atribuído aos/às estudantes posicionados/as no escalão C.
4 - Aos/Às estudantes que não se enquadrem nos números anteriores, será atribuída uma bolsa com a comparticipação de 50 % do valor atribuído aos/às estudantes posicionados/as no escalão C.
5 - A bolsa atribuída pelo município de Armamar será complementar da bolsa eventualmente atribuída pelos Serviços de Ação Social da Instituição de Ensino Superior que o/a candidato/a frequente.