- 1 -A avaliação quantitativa de cada uma das vertentes resulta do acumulado da pontuação anual dos respetivos indicadores de avaliação, submetidos pelo avaliado na PAIFCT, conforme detalhado no Anexo III para cada vertente, sendo da sua responsabilidade a veracidade dos dados apresentados.
Artigo 11.º — Avaliação quantitativa das vertentes
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