- 1 -Compete ao Conselho Científico da NOVA FCT a condução do procedimento de avaliação de desempenho dos investigadores.
- 2 -Compete ao Reitor da Universidade Nova de Lisboa homologar os resultados da avaliação do desempenho.
- 3 -A competência do Reitor referida no número anterior pode ser delegada no Diretor da NOVA FCT.
Artigo 2.º — Órgãos competentes
Vigente desde: 30/04/2026
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