- a)A utilização dos equipamentos audiovisuais (Auscultadores, leitores de CD's, etc.) é da responsabilidade dos utilizadores, devendo por isso, terem os cuidados necessários a fim de não os danificar.
- b)A consulta de conteúdos que contenham registos sonoros obriga ao uso de auscultadores.
- c)Podem consultar-se, localmente e por dia, 2 vídeos (DVD's) e 2 CD's, (manhã ou tarde).
Artigo 17.º — Sector multimédia
Vigente desde: 24/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2009