Os valores a pagar pelos utentes previstos no presente regulamento, serão actualizados automaticamente, com efeito a partir de 1 de Janeiro de cada ano, pela mesma forma e modo que for a Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.
Artigo 21.º — Actualização de valores
Vigente desde: 24/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2009