Regulamento da Biblioteca Municipal de Alpiarça - município de Alpiarça
Definição
A Biblioteca Municipal de Alpiarça, Dr. Hermínio Duarte Paciência, é um serviço público de natureza informativa da Câmara Municipal de Alpiarça que deve assumir-se, como "elemento tendencialmente superador da desigualdade de oportunidades de acesso às fontes de informação oferecidas pela sociedade a cada indivíduo, seja essa desigualdade ditada por razões sociais, culturais, regionais ou outras"(1), regendo-se o seu funcionamento pelas normas definidas pelo presente regulamento que se baseia no Manifesto da Unesco sobre as bibliotecas públicas e nos princípios orientadores da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas.
Objectivos gerais
São objectivos gerais da Biblioteca Municipal de Alpiarça, Dr. Hermínio Duarte Paciência:
Actividades internas
Para a concretização dos objectivos gerais deve a Biblioteca Municipal de Alpiarça, Dr. Hermínio Duarte Paciência, desenvolver as seguintes actividades internas:
Actividades externas
Para a concretização dos objectivos gerais deve a Biblioteca Municipal de Alpiarça, Dr. Hermínio Duarte Paciência, desenvolver as seguintes actividades voltadas para a comunidade:
Planificação de actividades e utilização de instalações
As actividades a realizar na Biblioteca Municipal de Alpiarça, deverão estar de acordo com os objectivos de uma biblioteca pública e integram-se no seu planeamento, dentro dos objectivos traçados para a sua gestão, pelo que:
Áreas funcionais
A Biblioteca Municipal de Alpiarça, Dr. Hermínio Duarte Paciência, é constituída pelas seguintes áreas funcionais:
Utilização do Auditório "Mário Feliciano"
Os eventos ou acções a realizar no Auditório da Biblioteca devem, em princípio, estar de acordo com os objectivos de uma Biblioteca Pública.
Os montantes a pagar diferem se as iniciativas decorrerem dentro ou fora do horário da Biblioteca, conforme estabelecido na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.
Inscrições
Direitos
O leitor tem direito a:
Deveres
O leitor tem como deveres:
Disposições gerais
Para manter os fundos em perfeita organização, não devem contudo colocar novamente nas estantes as obras acabadas de consultar, depositando-as no local próprio para o efeito. A sua reposição no lugar é da exclusiva competência do funcionário.
Disposições gerais
1) Poderão ser requisitados para empréstimo domiciliário todos os fundos da Biblioteca, à excepção de:
2) Os documentos não passíveis de empréstimo, estão identificados com uma sinalética própria;
Empréstimo e devoluções
Proibições
1) É expressamente proibido:
Serviços prestados
1 - Os serviços prestados pela Biblioteca Municipal de Alpiarça, são inteiramente gratuitos com excepção de tudo o que é tabelado e consta especificamente, no presente Regulamento e na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.
2 - São serviços da Biblioteca Municipal:
a) Serviços de referência, presencial e telefónico;
b) Serviço de empréstimo domiciliário e presencial;
c) Serviço de audiovisuais e multimédia;
d) Serviços de pesquisa, impressão, fornecimento de informação e uso de novas tecnologias de informação e comunicação;
e) Serviço Internet Wireless;
f) Serviço de animação cultural;
g) Serviço de itinerância com as Escolas;
h) Serviço de fotocópias:
1) Quando o leitor desejar utilizar o serviço de fotocópias, a execução do mesmo não deve infringir as normas legalmente estabelecidas quanto a direitos de autor;
2) O preço das fotocópias (e outros serviços "vendáveis") a pagar pelos utilizadores da Biblioteca, será fixado pela Câmara Municipal consoante a Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais;
j) Serviços telemáticos: a Biblioteca, a pedido e mediante pagamento prévio, fará o envio de conteúdos informativos à distância, por fax, correio tradicional, correio electrónico, etc. Os conteúdos poderão ser textos, imagens, registos sonoros, registos vídeo, etc. Os valores a pagar serão os previstos na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.
Informática - Serviços de pesquisa, impressão, fornecimento de informação e uso de novas tecnologias de informação e comunicação
Advertência registada;
Suspensão, até 1 mês, do uso do sistema informático;
Abertura de processo judicial.
1) Caixas de correio electrónico: os técnicos da Biblioteca darão apoio aos utilizadores, que assim o desejem, na criação de um endereço de correio electrónico e que sintam dificuldade em realizar tal operação. Contribuí-se, assim, para a integração dos cidadãos na sociedade da informação, através da disponibilização de um recurso que muitos ainda não têm em casa ou nos locais de trabalho. Estes endereços serão sempre localizados em servidores externos que disponibilizam este serviço gratuitamente.
2) Impressões: estarão disponíveis serviços de impressões em impressoras laser, de acordo com os padrões de qualidade disponíveis nos equipamentos, em formatos A4 e A3, para conteúdos de texto, texto e imagem e fotografia, quer a preto e branco, quer a cores. Se forem necessários serviços de digitalização prévia serão acrescidos os respectivos custos previstos na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.
Sector multimédia
Responsável pela Biblioteca
Ao responsável pela Biblioteca Municipal, compete, no âmbito das suas funções:
Funcionários da Biblioteca
Aos funcionários da Biblioteca Municipal de Alpiarça, conforme a sua formação técnico-profissional e sob a orientação do responsável compete:
Horário
O horário da Biblioteca Municipal de Alpiarça será ajustado de acordo com a época do ano, das necessidades dos utilizadores e dos meios humanos e materiais disponíveis.
Actualização de valores
Os valores a pagar pelos utentes previstos no presente regulamento, serão actualizados automaticamente, com efeito a partir de 1 de Janeiro de cada ano, pela mesma forma e modo que for a Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.
Actualização do Regulamento
O presente Regulamento será revisto periodicamente e sempre que se revele pertinente para o correcto funcionamento da Biblioteca Municipal de Alpiarça.
Omissões
A resolução de casos omissos no presente Regulamento é feita, em 1.ª instância, pelo bibliotecário e, caso seja necessário, em 2.ª instância, pelo presidente da Câmara.
Informação adicional
Bibliografia
(1) Portilheiro, Joaquim, 1984.
1 de Outubro de 2009. - A Presidente da Câmara, Vanda Cristina Lopes Nunes.
302562195