A resolução de casos omissos no presente Regulamento é feita, em 1.ª instância, pelo bibliotecário e, caso seja necessário, em 2.ª instância, pelo presidente da Câmara.
Informação adicional
Bibliografia
(1) Portilheiro, Joaquim, 1984.
1 de Outubro de 2009. - A Presidente da Câmara, Vanda Cristina Lopes Nunes.
302562195