- 1 -O serviço prestado no SMPC da Câmara Municipal da Nazaré, é de total disponibilidade, pelo que o pessoal que nele exerce funções não pode, salvo motivo excecional, devidamente justificado, deixar de comparecer ou permanecer no serviço em caso de iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, sob pena de incorrer em responsabilidade disciplinar.
- 2 -Os Serviços Internos do Município da Nazaré têm o dever geral de cooperação, para com o Serviço Municipal de Proteção Civil.
Artigo 11.º — Dever de disponibilidade do pessoal
Vigente desde: 26/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2018