O presidente da Câmara Municipal da Nazaré, ou o Vereador com a competência delegada é a Autoridade Municipal de Proteção Civil nos termos da Lei, e dirige a atividade de Proteção Civil, a quem compete:
- a)Desencadear, na eminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe as ações de Proteção Civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas a cada caso;
- b)Declarar a situação de alerta de âmbito municipal;
- c)Pronunciar-se acerca de eventual declaração de alerta de âmbito distrital, quando estiver em causa a área do respetivo município;
- d)Administrar, de forma efetiva e permanente, o SMPC da Nazaré, tendo em vista o cumprimento dos programas estabelecidos e a coordenação das atividades a desenvolver no domínio da Proteção Civil, designadamente em operações de socorro e assistência;
- e)Presidir à CMPC;
- f)Determinar o acionamento do PMEPC da Nazaré, ou outros, mesmo sem maioria da CMPC, devendo caso o entenda, consultar os Agentes de Proteção Civil do Concelho, nomeadamente, o Coordenador Municipal de Proteção Civil da Nazaré, o Comandante dos Bombeiros Voluntários da Nazaré, Comandante do posto da Guarda Nacional Republicana de Valado dos Frades, o Comandante da Polícia de Segurança Pública da Nazaré e Comandante da Capitania do Porto da Nazaré, ou alguém por estes designado;
- g)Nomear o Coordenador Municipal de Proteção Civil da Nazaré;
- h)Cumprir com as demais competências que lhe advenham da Lei ou Regulamento no âmbito da Proteção Civil.