- 1 -No âmbito da jurisdição de planeamento e operacionalização, dispõem o SMPC da Nazaré das seguintes competências:
- a)Acompanhar a composição e atualização do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do concelho da Nazaré, obrigatório de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, bem como acompanhar a elaboração dos Planos Especiais de Emergência de Proteção Civil, como por exemplo o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do concelho da Nazaré e o Plano Operacional Municipal;
- b)Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC do concelho da Nazaré;
- c)Inventariar e atualizar, com regularidade, os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho da Nazaré, com interesse para o SMPC;
- d)Demais atribuições decorrentes da Lei ou Leis em vigor.
- 2 -No que diz respeito à informação pública, o SMPC do concelho da Nazaré deve ter as seguintes capacidades:
- a)Desenvolver ações de divulgação, junto da população, acerca da missão e estrutura do SMPC da Nazaré;
- b)Recolher a informação oriunda da Comissão Municipal de Proteção Civil, Concelho Municipal de Segurança e dos gabinetes que integrarem o SMPC do concelho da Nazaré, com vista à divulgação pública, relativamente a ações preventivas ou situações de acidente grave ou catástrofe;
- c)Assegurar a pesquisa, análise, seleção, e divulgação da documentação com importância para a Proteção Civil Municipal;
- d)Promover ações de divulgação acerca da Proteção Civil junto dos munícipes;
- e)Anunciar, na iminência de acidente grave ou catástrofe, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população;
- f)Dar seguimento a todos os procedimentos, por determinação do Presidente da Câmara Municipal da Nazaré ou Vereador com competências delegadas.
- 3 -Nos poderes mais particulares da prevenção e segurança cumpre ao SMPC da Nazaré:
- a)Propor medidas de segurança face aos riscos identificados;
- b)Cooperar na composição e aplicação de simulacros;
- c)Executar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
- d)Desenvolver campanhas de informação sobre medidas preventivas, direcionadas à população, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos.
Artigo 7.º — Competências
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018