Regulamento do Serviço Municipal de Proteção Civil da Nazaré
Objeto
Lei habilitante
O presente Regulamento é produzido ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; da Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto; e da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro.
Âmbito
Princípios da proteção civil municipal
Sem prejuízo do disposto na Lei, a Proteção Civil no Município da Nazaré, nos seus encargos, é guiada pelos seguintes princípios:
Objetivos
São objetivos basilares da Proteção Civil Municipal:
Domínio de atuação
A atividade da Proteção Civil Municipal executa-se nos seguintes domínios:
Competências
Constituição do SMPC
O SMPC da Nazaré é constituído por:
Gabinete de Proteção Civil
Compete ao Gabinete de Proteção Civil:
Gabinete Técnico Florestal
Compete ao Gabinete Técnico Florestal:
Dever de disponibilidade do pessoal
Competências da Autoridade Municipal de Proteção Civil
O presidente da Câmara Municipal da Nazaré, ou o Vereador com a competência delegada é a Autoridade Municipal de Proteção Civil nos termos da Lei, e dirige a atividade de Proteção Civil, a quem compete:
Comissão Municipal de Proteção Civil
Coordenador Municipal de Proteção Civil
Plano municipal de emergência
Operações municipais de proteção civil
Em situações de acidente grave ou catástrofe, e no caso de perigo de ocorrência destes fenómenos, são desencadeadas Operações Municipais de Proteção Civil, de harmonia com o PMEPC da Nazaré, previamente elaborado, com vista a possibilitar a unidade de direção das ações a dinamizar, a coordenação técnica e operacional dos meios a utilizar, e a adequação das medidas de carácter excecional a aplicar.
Coordenação e colaboração institucional
Em termos de coordenação e colaboração institucional deve ficar definido o seguinte:
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
311485422