- 1 -O número de vagas para cada ciclo de estudos e respetivo calendário do concurso especial, matrícula e inscrição, é fixado anualmente pelo Conselho Técnico-Científico, considerando o número de vagas fixadas para o regime geral de acesso e para os restantes concursos especiais de acesso.
- 2 -O número de vagas, acompanhado da respetiva fundamentação, é comunicado anualmente à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos e prazos por esta fixados e publicado na Secretaria e no sítio da internet da ESSCVP.
- 3 -As vagas não são transferíveis entre regimes de acesso e ingresso, ciclos de estudos ou instituições.
Artigo 7.º — Vagas e prazos
Vigente desde: 27/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2019