A licença cujo prazo seja igual ou superior a 30 dias renova-se automaticamente e sucessivamente, salvo se:
- a)A Junta de Freguesia notificar o titular da decisão em sentido contrário por escrito e com a antecedência mínima de 20 dias antes do termo do prazo respetivo;
- b)O titular comunicar à Junta de Freguesia, intenção contrária por escrito e com a antecedência mínima de 10 dias antes do termo do prazo respetivo;
- c)O titular não cumprir os prazos normais de pagamento das taxas devidas à Freguesia, de harmonia com a regulamentação em vigor.