Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público
Lei Habilitante
O processo de licenciamento de mensagens publicitárias previsto na Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, rege-se na área, da Autarquia de Vila Chã de Ourique, pelo presente Regulamento.
Âmbito Material
Licenciamento prévio
Limites I
Não podem, em qualquer caso, ser emitidas licenças para a afixação, inscrição ou distribuição de mensagens publicitárias que, por si só, ou através dos suportes que utilizam, afetem a estética ou ambiente dos lugares ou da paisagem, ou causem danos a terceiros, nomeadamente:
Limites II
Limites III
A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias não pode também ser licenciada sempre que prejudique:
Limites IV
Competência para aplicação das coimas e sanções acessórias
Requerimento Inicial
Elementos Obrigatórios
Elementos Complementares
Prazo da Licença
O prazo de duração da licença está sujeito ao disposto, por cada suporte, na Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Freguesia, salvo no caso em que, por despacho do Presidente da Câmara, outro prazo seja fixado.
Taxas
Notificação de decisão
A decisão sobre o pedido de licenciamento é notificada por escrito ao requerente no prazo de 15 dias a contar da decisão final.
Deferimento
Contrapartidas para a Freguesia
O licenciamento de suportes publicitários pode determinar a reserva de algum ou alguns espaços de publicidade, até ao máximo de 20 % para a difusão de mensagens relativas às atividades da freguesia ou outras apoiadas por esta.
Renovação
A licença cujo prazo seja igual ou superior a 30 dias renova-se automaticamente e sucessivamente, salvo se:
Revogação
A licença para afixação ou inscrição de mensagens publicitárias pode ser revogada sempre que:
Indeferimento
Definições
Para efeitos deste Regulamento entende-se por:
Condições de aplicação das chapas
Não poderão localizar-se acima do nível do piso do 1.º andar dos edifícios.
Condições de aplicação das placas
Condições de aplicação das tabuletas
Definições
Para efeitos desde Regulamento entende-se por:
Distância
Em tapumes, vedações e elementos congéneres
Dimensões
Saliências
Os painéis podem ter saliências parciais desde que estas não ultrapassem, na sua totalidade:
Estruturas
Definição
Para efeitos deste Regulamento entende-se por bandeirola todo o suporte afixado em poste ou candeeiro.
Área de implantação
Não podem, em qualquer caso ser afixadas bandeirolas em áreas de proteção na Freguesia.
Condições de instalação
Distância
Dimensões
As bandeirolas só podem ter 0,60 m de largura e 1 m de altura.
Definição
Para efeitos deste regulamento, entende-se por Mupi o tipo de mobiliário urbano destinado a publicidade, podendo em alguns casos conter também informação. Possui duas faces, sendo estático, com portas em vidro ou acrílico e fixo ao pavimento por um prumo central ou lateral.
Âmbito material
O Presente regulamento aplica-se a qualquer forma de ocupação de espaço público com mobiliário urbano, designado por MUPI.
Objeto
O presente regulamento tem por objetivo estabelecer o regime a que fica sujeita a liquidação, cobrança e o pagamento da taxa de aluguer de MUPI's na área da freguesia.
Normas para concessão
Possuindo a Junta de Freguesia diversos MUPI's na área da freguesia, ficam sujeitas às taxas de aluguer todas e quaisquer instituições legalmente constituídas.
É da inteira responsabilidade do requerente, a conceção da publicidade e/ou anúncio, depois de validado em requerimento.
A utilização do espaço comum com duas ou mais entidades, à taxa será repartida equitativamente pelo número correspondente.
Isenções
Ficam isentas do pagamento da taxa de aluguer, todas as associações e coletividades da área da freguesia que se encontrem legalmente constituídas.
Procedimentos
Regras de utilização
Remoção
Coimas
É punida com coima a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias que não respeitem os limites referidos nos artigos anteriores, as condições previstas na respetiva licença, o prazo de remoção ou ainda quando não tenham sido precedidas de licenciamento.
Sanções acessórias
Em caso de reincidência, podem ser aplicadas as sanções acessórias previstas na legislação em vigor.
Termo de Responsabilidade
A falta do termo de responsabilidade e, ou contrato de seguro previstas, será fundamento para o indeferimento do pedido.
Licença em vigor
Não podem ser renovadas as licenças que, à data da entrada em vigor deste Regulamento, não sejam conformes com os princípios neles contidos.
Disposições específicas
Poderão ainda ser elaborados, no âmbito de Planos Parciais ou de Pormenor, disposições específicas sobre suportes de Publicidade complementares do presente Regulamento.
Casos especiais
Os casos omissos serão resolvidos mediante despacho do Presidente ou outro elemento da Freguesia, com competência delegada.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor, trinta dias após a sua publicação.
ANEXO
Tabela de taxas
Artigo Único
ANEXO V
Publicidade
(ver documento original)
28 de abril de 2020. - O Presidente de Junta, Vasco Manuel Marques de Sousa Casimiro.
313213857