- 1 -A estrutura de suporte deve ser metálica e na cor mais adequada ao ambiente e estética do local.
- 2 -A estrutura não pode, em caso algum, manter-se no local sem mensagem.
- 3 -Na estrutura deve ser afixado o número de ordem atribuído ao suporte e identidade do titular, não podendo esta exceder as dimensões de 0,40 x 0,20 metros.
Artigo 29.º — Estruturas
Vigente desde: 11/05/2020
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Em vigor desde 11/05/2020