- 1 -As bandeirolas têm que permanecer oscilantes e só podem ser colocadas em posição perpendicular à via mais próxima e afixadas do lado do poste ou candeeiro oposto a essa via.
- 2 -Na estrutura deve ser afixado o número de ordem atribuído ao suporte e identidade do titular, não podendo esta exceder as dimensões de 0,10 x 0,05 metros.
Artigo 32.º — Condições de instalação
Vigente desde: 11/05/2020
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Em vigor desde 11/05/2020