- 1 -Tendo os MUPI's duas faces, as entidades requisitantes têm o direito a utilizar apenas um dos lados, sendo a outra parte utilizada pela Junta de Freguesia para afixação de editais e outro tipo de informação que julgar conveniente.
- 2 -As entidades requisitantes poderão ocupar o espaço durante os seguintes períodos: mensal, trimestral, semestral ou anual, de acordo com a tabela de taxas em vigor na freguesia.
- 3 -Decidido o aluguer, o pagamento do mesmo será imediato, aquando do levantamento do alvará de aluguer, em prestação única.
- 4 -Excetuam-se as associações referidas no artigo 39.º, que deverão ocupar a parte do MUPI que pertence à freguesia, não devendo permanecer por um período superior a 3 (três) semanas.
Artigo 41.º — Regras de utilização
Vigente desde: 11/05/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2020