- 1 -O acesso às atividades referidas nas alíneas a), c) e e) do n.º 3 do artigo anterior carece de licenciamento municipal nos termos do presente Regulamento.
- 2 -As atividades referidas nas alíneas b) e d) do n.º 3 do artigo anterior são de livre acesso.
Artigo 2.º — Licenciamento
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021