Regulamento do Licenciamento Municipal de Atividades Diversas
Lei habilitante e âmbito de aplicação
Licenciamento
Competências
Licenciamento
Requerimento
Parecer
Deferimento
Validade das licenças
A licença é concedida por um período de tempo determinado, nunca superior ao período de tempo autorizado expressamente pelo proprietário do prédio.
Regras de conduta
Revogação da licença
Em casos de manifesto interesse público designadamente para proteção da saúde ou bens dos campistas ou caravanistas, ou em situações em que estejam em causa a ordem e tranquilidade públicas, a Câmara Municipal poderá a qualquer momento, revogar a licença concedida.
Objeto
A exploração de máquinas automáticas, mecânicas e eletrónicas de diversão obedece ao regime definido no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na redação em vigor, com as especificidades constantes do presente Regulamento.
Âmbito
Registo
Averbamento
As alterações de propriedade da máquina obrigam o adquirente a efetuar o averbamento respetivo, por comunicação no balcão único eletrónico dos serviços, que identifique o adquirente e o anterior proprietário, devendo o comprovativo da comunicação acompanhar a máquina a que respeita.
Instrução do pedido de registo
A comunicação de promoção do registo referido no artigo 13.º, n.º 2, de máquina que se presume seja colocada em exploração em local do concelho de Lourinhã, é feito através do balcão único eletrónico dos serviços e deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã identificando o seu proprietário, o local de exploração pretendido e a classificação do tema de jogo respetivo pelo Serviço de Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
Temas dos jogos
Elementos do processo
A Câmara Municipal organiza um processo individual por cada máquina registada do qual devem constar os seguintes elementos:
Condições de exploração
Restrições de utilização
A prática de jogos em máquinas reguladas pelo presente capítulo é interdita a menores de 16 anos, salvo quando, tendo mais de 12 anos, sejam acompanhados por quem exerce o poder paternal.
Elementos identificativos da máquina em exploração
É obrigatória a afixação na própria máquina, em lugar bem visível, de inscrição ou dístico contendo os seguintes elementos:
Responsabilidade contraordenacional
Licenciamento
Comunicação prévia
As festas promovidas por entidades oficiais civis ou militares não carecem de licença municipal, mas das mesmas deve ser feita uma participação prévia ao Presidente da Câmara.
Espetáculos e atividades ruidosas
Licença especial de ruído
Festas tradicionais
Requerimento
Deferimento
Licença
A licença é concedida por um período de tempo determinado e deverá conter a referência ao seu objeto, local de realização, tipo de evento, fixação dos respetivos limites horários, bem como quaisquer condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
Recintos itinerantes e improvisados
Quando a realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos envolver a instalação e funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados, aplicam-se também as regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro.
Medidas cautelares
Os espetáculos ou atividades que não estejam licenciados, ou se não contenham nos limites da respetiva licença, podem ser imediatamente suspensos, oficiosamente, ou a pedido de qualquer interessado.
Diversões carnavalescas proibidas
Princípio geral
A venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda não está sujeita a licenciamento, a autorização, a autenticação, a validação, a certificação, a atos emitidos na sequência de comunicações prévias com prazo, a registo ou a qualquer outro ato permissivo, nem a mera comunicação prévia.
Requisitos
Proibições
Nas agências e postos de venda é proibido:
Definições
Condições de Uso de Fogo, Queimadas, Queimas de Sobrantes
I. Não é permitido realizar fogueiras para recreio ou lazer, com exceção das fogueiras tradicionais no âmbito de festas populares, no interior de aglomerados populacionais, após autorização da câmara municipal.
II. Apenas é permitida a utilização do fogo para confeção de alimentos, bem como a utilização de equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos, nos locais expressamente previstos para o efeito, nomeadamente nos parques de lazer e recreio e outros quando devidamente infraestruturados e identificados como tal;
III. A queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a autorização da câmara municipal, nos termos do artigo anterior, devendo esta definir o acompanhamento necessário para a sua concretização, tendo em conta o risco do período e da zona em causa.
Foguetes e outras formas de fogo
Requerimento de licenciamento de Queimadas Fogueiras e de Fogo-de-Artifício
Comunicações
A realização de fogueiras ou queimadas devidamente licenciadas deverá ser comunicada às seguintes entidades:
Deferimento
Contraordenações
Máquinas de diversão
Casos omissos
A violação de qualquer disposição do presente Regulamento para a qual não se preveja sanção especial é punível com coima graduada de 75 euros a 250 euros.
Sanções acessórias
Competência para aplicação das coimas e sanções acessórias
Medidas de tutela da legalidade
As licenças concedidas nos termos do presente diploma podem ser revogadas pela Câmara Municipal, a qualquer momento, sempre que se verifique:
Entidades com competência de fiscalização
Desmaterialização de procedimentos e modelos de requerimentos
Taxas
Interpretação e integração de lacunas
Os casos não previstos neste Regulamento são resolvidos de harmonia com as normas legais e regulamentares em vigor.
Remissões
As remissões feitas para os preceitos que entretanto venham a ser revogados ou alterados, consideram-se automaticamente transpostas para os novos diplomas.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, são revogadas todas as disposições contrárias ao presente Regulamento, salvaguardado o disposto no número seguinte.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
Publique-se.
5 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, João Duarte Anastácio de Carvalho, eng.
314210261