A realização de fogueiras ou queimadas devidamente licenciadas deverá ser comunicada às seguintes entidades:
- a)Junta de Freguesia da área respetiva;
- b)Comandante dos Bombeiros;
- c)Comandante da PSP ou da GNR, com jurisdição na área.
A realização de fogueiras ou queimadas devidamente licenciadas deverá ser comunicada às seguintes entidades:
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