- 1 -Pela prática dos atos referidos no presente Regulamento bem como pela emissão das respetivas licenças, são devidas as taxas fixadas na tabela anexa ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Lourinhã.
- 2 -As disposições respeitantes à liquidação, cobrança e pagamento das taxas, bem como a fundamentação económico-financeira das mesmas, referentes às atividades descritas no presente Regulamento, encontram-se previstas no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas do Município de Lourinhã.
Artigo 50.º — Taxas
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021