São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, residentes no território da Freguesia de Ervedal e desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
Artigo 2.º — Beneficiários
Vigente desde: 13/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2022