A candidatura ao subsídio deve ocorrer dentro do prazo de três meses após a data de nascimento.
Com efeitos retroativos a todas as crianças que nasceram após sete de outubro de dois mil e vinte e um.
A candidatura ao subsídio deve ocorrer dentro do prazo de três meses após a data de nascimento.
Com efeitos retroativos a todas as crianças que nasceram após sete de outubro de dois mil e vinte e um.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2022