- 1 -O processo de candidatura será analisado pelos serviços competentes da Freguesia de Ervedal.
- 2 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do apoio requerido.
- 3 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 8.º — Análise da Candidatura
Vigente desde: 13/05/2022
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Em vigor desde 13/05/2022