- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela Entidade Gestora das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita à qualidade da água fornecida e aos tarifários aplicáveis.
- 2 -A Entidade Gestora publicita trimestralmente, por meio de editais afixados nos lugares próprios, os resultados analíticos obtidos pela implementação do programa de controlo da qualidade da água.
- 3 -A Entidade Gestora dispõe de um sítio na Internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação da Entidade Gestora, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
- c)Regulamentos de serviço;
- d)Tarifários;
- e)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores;
- f)Resultados da qualidade da água;
- g)Indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores;
- h)Informações sobre interrupções do serviço;
- i)Contactos e horários de atendimento.
- j)O Regulamento das Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos (Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro), conforme exigido pelo n.º 4 do artigo 39.º do RRC;
- k)Meios para a comunicação de leituras, conforme exigido pela alínea n) do n.º 4 do artigo 39.º do RRC;
- l)Mecanismos de resolução alternativa de litígios incluindo, no mínimo, o centro de arbitragem de conflitos de consumo competente, e respetivo sítio eletrónico na internet, conforme exigido pelo artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro;
- m)O acesso à Plataforma Digital do Livro de Reclamações, de forma visível e destacada, conforme exigido pelo artigo 5.º-B do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro (aditado pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho)
Artigo 14.º — Direito à informação
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