Aprova o Regulamento do Serviço de Abastecimento de Águas e Saneamento de Águas Residuais Urbanas
Lei Habilitante
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras a que deve obedecer a prestação do serviço de fornecimento e distribuição de água para consumo público e o serviço de saneamento de águas residuais urbanas no Município de Mogadouro.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se em toda a área do Município de Mogadouro, às atividades de conceção, projeto, construção e exploração dos sistemas públicos e prediais de saneamento de águas residuais urbanas e de abastecimento de água.
Legislação Aplicável
Em tudo quanto for omisso neste Regulamento, são aplicáveis as disposições legais em vigor respeitantes aos sistemas públicos e prediais de saneamento de águas residuais urbanas, nomeadamente:
Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
Definições
Definições gerais
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
o.1) «Utilizador doméstico»: aquele que use o prédio urbano servido para fins habitacionais, com exceção das utilizações para as partes comuns, nomeadamente as dos condomínios;
o.2) «Utilizador não-doméstico»: aquele que não esteja abrangido pela subalínea anterior, incluindo o Estado, as autarquias locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades dos setores empresariais do Estado e das autarquias.
a.1) Toda a água no seu estado original, ou após tratamento, destinada a ser bebida, a cozinhar, à preparação de alimentos, à higiene pessoal ou a outros fins domésticos, independentemente da sua origem e de ser fornecida a partir de uma rede de distribuição, de um camião ou navio-cisterna, em garrafas ou outros recipientes, com ou sem fins comerciais;
a.2) Toda a água utilizada numa empresa da indústria alimentar para fabrico, transformação, conservação ou comercialização de produtos ou substâncias destinadas ao consumo humano, assim como a utilizada na limpeza de superfícies, objetos e materiais que podem estar em contacto com os alimentos, exceto quando a utilização dessa água não afeta a salubridade do género alimentício na sua forma acabada;
Simbologia e Unidades
Regulamentação Técnica
As normas técnicas a que devem obedecer a conceção, o projeto, a construção e a exploração do Sistema Público, bem como as respetivas normas de higiene e segurança, são as aprovadas nos termos da legislação em vigor.
Princípios de Gestão
A prestação do serviço de abastecimento público de água e do serviço de saneamento de águas residuais urbanas obedece aos seguintes princípios:
Disponibilização do Regulamento
O Regulamento está disponível no sítio da Internet e da Intranet da Entidade Gestora - a Câmara Municipal de Mogadouro, e nos serviços de atendimento, sendo neste último caso fornecidos exemplares mediante o pagamento das cópias respetivas, de acordo com o regulamento de taxas e outras receitas municipais e permitida a sua consulta gratuita.
Deveres da Entidade Gestora
Deveres dos utilizadores
Compete, designadamente, aos utilizadores:
No caso de haver verdadeiramente transmissão da posição contratual o contrato não será denunciado pelo titular primitivo mantendo-se em vigor com novo titular, sendo que nestes casos apenas haverá lugar a alteração do titular, mantendo-se as demais condições contratuais designadamente os débitos e créditos de ambas as partes.
Direito à prestação do serviço
Direito à informação
Atendimento ao público
Obrigatoriedade de ligação
Dispensa de ligação
Prioridades de fornecimento
A Entidade Gestora, face às disponibilidades de cada momento, procede ao fornecimento de água atendendo preferencialmente às exigências destinadas ao consumo humano das instalações médico/hospitalares e instalações no âmbito da proteção civil na área da sua intervenção.
Exclusão da responsabilidade
A Entidade Gestora não é responsável por danos que possam sofrer os utilizadores, decorrentes de avarias e perturbações ocorridas na rede pública de distribuição de água e/ou rede pública de saneamento, bem como de interrupções ou restrições ao fornecimento de água, desde que resultantes de:
Interrupção ou restrição no fornecimento de água e/ou recolha de águas residuais por razões de exploração
Interrupção do abastecimento de água e da recolha de águas residuais urbanas por facto imputável ao utilizador
Restabelecimento do fornecimento de água e/ou da recolha de águas residuais urbanas
Caso o consumidor demonstre face aos montantes a pagar que lhe é inviável pagar tudo duma só vez poderá a Câmara aceitar o pagamento em prestações até ao máximo de 6 prestações.
Lançamentos e acessos interditos
Descargas de águas residuais industriais
Qualidade da água
Objetivos e medidas gerais
A Entidade Gestora promove o uso eficiente da água de modo a minimizar os riscos de escassez hídrica e a melhorar as condições ambientais nos meios hídricos, com especial cuidado nos períodos de seca, designadamente através de:
Rede pública de distribuição de água
Ao nível da rede pública de distribuição de água, a Entidade Gestora promove medidas do uso eficiente da água, designadamente:
Rede de distribuição predial
Ao nível da rede de distribuição predial de água, os proprietários e os utilizadores promovem medidas do uso eficiente da água, designadamente:
Usos em instalações residenciais e coletivas
Ao nível dos usos em instalações residenciais e coletivas, os proprietários e os utilizadores promovem medidas do uso eficiente da água, designadamente:
Instalação e conservação
Modelo do sistema de drenagem
Gestão dos sistemas de drenagem de águas pluviais
Instalação, conservação, renovação e substituição de ramais de ligação.
Utilização de um ou mais ramais de ligação
Cada prédio é normalmente servido por um único ramal de ligação, podendo, em casos especiais, a definir pela Entidade Gestora, o abastecimento e/ou drenagem ser feito por mais do que um ramal de ligação.
Válvula de corte para interrupção/suspensão do abastecimento
Entrada em serviço
Nenhum ramal de ligação pode entrar em serviço sem que as redes de distribuição prediais e/ou as redes de drenagem prediais do prédio tenham sido verificadas e ensaiadas, nos termos da legislação em vigor, exceto nas situações referidas no artigo 62.º
Caracterização da rede predial
Separação dos sistemas
Projeto da rede predial de distribuição e de drenagem
Execução, inspeção, ensaios das obras das redes prediais
Rotura nos sistemas prediais
Anomalia no sistema predial
Logo que seja detetada uma anomalia em qualquer ponto da rede predial ou nos dispositivos de drenagem de águas residuais, deve ser promovida a reparação pelos responsáveis pela sua conservação.
Hidrantes
Manobras de válvulas de corte e outros dispositivos
As válvulas de corte e dispositivos de tomada de água para serviço de incêndios só podem ser manobradas por pessoal da Entidade Gestora, dos bombeiros ou da Proteção Civil.
Redes de incêndios particulares
Utilização de dispositivos de combate a incêndio instalados nas redes de distribuição predial
Utilização de fossas séticas
De acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 194/2009 e sem prejuízo do disposto no artigo 16. º, a utilização de fossas séticas para a deposição de águas residuais urbanas só é possível em locais não servidos pela rede pública de drenagem de águas residuais, ou quando esta não permita em condições técnicas e financeiras aceitáveis e desde que sejam assegurados os procedimentos adequados.
Conceção, dimensionamento e construção de fossas séticas
Manutenção, recolha, transporte e destino final de lamas de fossas séticas
Medição por contadores
Tipo de contadores
Localização e instalação das caixas dos contadores
Verificação metrológica, manutenção e substituição
Responsabilidade pelo contador
Leituras
Avaliação dos consumos
Medidores de caudal
Localização e tipo de medidores
Manutenção e verificação
Avaliação de volumes recolhidos
Nos locais em que exista medidor e nos períodos em que não haja leitura, o volume de águas residuais recolhido é estimado:
Contrato de fornecimento e/ou recolha
Contratos especiais
Domicílio convencionado
Vigência dos contratos
Suspensão e reinício dos contratos
Denúncia e resolução do contrato
Caducidade
Caução
Restituição da caução
Incidência
Estrutura tarifária
Tarifa fixa de abastecimento de água
Tarifa fixa de recolha de águas residuais
Aos utilizadores do serviço prestado através de redes fixas aplica-se uma tarifa fixa, expressa em euros por cada trinta dias, diferenciada em função da tipologia dos utilizadores, por níveis correspondentes ao diâmetro nominal do contador da água.
Tarifa variável de abastecimento de água e de saneamento
Tarifário pelo serviço de recolha, transporte e destino final de lamas ou águas residuais de fossas séticas
Execução de ramais de ligação
Contador para usos que não geram águas residuais
Água para combate a incêndios
Tarifários especiais
a.1) Tarifário social: Aplicável aos utilizadores domésticos, pessoas singulares que se encontrem em situação de carência económica, tal como previsto no artigo 2 do Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro, mediante deliberação da assembleia municipal, sob proposta da Câmara Municipal de adesão voluntária do município ao regime de tarifa social em consonância com o artigo 3 do referido decreto-lei e, após apreciação pelos serviços de Ação Social da Câmara Municipal de Mogadouro;
a.2) Tarifário familiar, aplicável aos utilizadores domésticos finais cuja composição do agregado familiar ultrapasse os quatro elementos.
b.1) Tarifário social, aplicável a instituições particulares de solidariedade social, organizações não-governamentais sem fins lucrativos ou outras entidades de reconhecida utilidade/interesse público legalmente constituídas, cuja ação social, desportiva, cultural ou recreativa o justifique, nomeadamente porque a água é de uso essencial para a prossecução da sua atividade.
b.2) Tarifário especial de incentivo, aplicável às empresas em laboração e em função do número de postos de trabalho criados e/ou função económica local relevante, em que o preço da água seja um fator determinante na atividade principal da empresa.
Acesso aos tarifários especiais
Aprovação dos tarifários
Periodicidade e requisitos de faturação
Prazo, forma e local de pagamento
O volume remanescente será considerado como decorrente da rotura e faturado ao valor do 2.º escalão de consumo.
Ainda no caso de rotura comprovada, caso se verifique que a água perdida não foi recolhida pela rede de drenagem de saneamento, então não será considerada para efeitos de faturação dos serviços de saneamento e recolha de resíduos sólidos urbanos.
Pagamento em prestações
Prescrição e caducidade
Arredondamento dos valores a pagar
Acertos de faturação
Regime aplicável
O procedimento contraordenacional obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, nas suas atuais redações e no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, sem prejuízo da aplicabilidade do regime jurídico da responsabilidade civil e criminal.
Contraordenações
Negligência
Todas as contraordenações previstas no artigo anterior são puníveis a título de negligência, sendo nesse caso reduzidas para metade os limites mínimos e máximos das coimas previstas no artigo anterior.
Processamento das contraordenações e aplicação das coimas
Produto das coimas
O produto da aplicação das coimas aplicadas reverte integralmente para a Entidade Gestora.
Direito de reclamar
Resolução alternativa de litígios
Rua D. Afonso Henriques, 1, 4700-030 Braga, tel. 253 619 107, endereço eletrónico: [email protected], sítio na internet: www.cniacc.pt.
Inspeção aos sistemas prediais no âmbito de reclamações de utilizadores
Casos omissos
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Norma transitória
O presente Regulamento aplica-se aos processos existentes e pendentes na Câmara Municipal de Mogadouro com a sua entrada em vigor.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogados:
1) Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de água e de Drenagem de Águas Residuais, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 212, de 31 de outubro de 2008;
2) Alteração à Tabela de Tarifas e Preços Municipais que integra o Regulamento de Aplicação e Cobrança e Tabela de Tarifas e Preços Municipais, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 96, de 17 de maio de 2012;
3) Deliberações do Executivo Municipal que contrariem as suas disposições.
ANEXO I
Tarifário
Abastecimento de água, saneamento de águas residuais e, resíduos sólidos urbanos
Abastecimento público de água (APA)
Tarifa variável, por m3 de água consumida
Base
1.º Escalão - até 5 m3 - 0,5000(euro)
2.º Escalão - superior a 5 e até 15 m3 - 0,8000(euro)
3.º Escalão - superior a 15 e até 25 m3 - 1,2500(euro)
4.º Escalão - superior a 25 m3 - 1,8000(euro)
Familiar
1.º Escalão - até 5 m3 - 0,3750(euro)
2.º Escalão - superior a 5 e até 15 m3 - 0,6000(euro)
3.º Escalão - superior a 15 e até 25 m3 - 0,9375(euro)
4.º Escalão - superior a 25 m3 - 1,8000(euro)
Social
1.º Escalão - até 5 m3 - 0,3750(euro)
2.º Escalão - superior a 5 e até 15 m3 - 0,6000(euro)
3.º Escalão - superior a 15 e até 25 m3 - 0,9375(euro)
4.º Escalão - superior a 25 m3 - 1,8000(euro)
Tarifa variável, por m3 de água consumida
Geral
Escalão Único - 1,2000(euro)
Outros Consumos/consumos próprios, estado e entidades públicas
Escalão Único - 2,2500(euro)
Social
IPSS, Fins Agrícolas, Consumos Próprios e Outras Entidades sem fins lucrativos
Escalão único - 0,4750(euro)
Especial
Empresas (igual ou menor que) 25 postos de trabalho - 0,9200(euro)
Empresas (maior que) 25 postos de trabalho - 0,9500(euro)
Componente fixa/disponibilidade
Diâmetro nominal (mm) do contador
Base
Até 25 mm - 0,1200(euro)/dia
Superior a 25 mm e até 30 mm - 0,1500(euro)/dia
Superior a 30 mm - 0,2500(euro)/dia
Familiar
Até 25 mm - 0,0900(euro)/dia
Superior a 25 mm e até 30 mm - 0,1500(euro)/dia
Superior a 30 mm - 0,2500(euro)/dia
Social
Até 25 mm - 0,0900(euro)
Superior a 25 mm e até 30 mm - 0,1500(euro)/Dia
Superior a 30 mm - 0,2500(euro)/dia
Componente fixa/disponibilidade
Geral - 0,1500(euro)/dia
Social - 0,1500(euro)/dia
Especial - 0,1500(euro)/dia
Saneamento de águas residuais (SAR)
Tarifa variável, por m3 de água consumida
Base
1.º Escalão - até 5 m3 - 0,3000(euro)
2.º Escalão - superior a 5 e até 15 m3 - 0,3750(euro)
3.º Escalão - superior a 15 e até 25 m3 - 0,5000(euro)
4.º Escalão - superior a 25 m3 - 0,8000(euro)
Familiar
1.º Escalão - até 5 m3 - 0,2250(euro)
2.º Escalão - superior a 5 e até 15 m3 - 0,2813(euro)
3.º Escalão - superior a 15 e até 25 m3 - 0,3750(euro)
4.º Escalão - superior a 25 m3 - 0,8000(euro)
Social
1.º Escalão - até 5 m3 - 0,2250(euro)
2.º Escalão - superior a 5 e até 15 m3 - 0,2813(euro)
3.º Escalão - superior a 15 e até 25 m3 - 0,3750(euro)
4.º Escalão - superior a 25 m3 - 0,8000(euro)
Tarifa variável, por m3 de água consumida
Geral 0,7000(euro)
Outros Consumos/consumos próprios, estado e entidades públicas - 1,5000(euro)
Social:
IPSS, Fins Agrícolas e Outras Entidades sem fins lucrativos - 0,3400(euro)
Especial
Empresas (igual ou menor que) 25 postos de trabalho - 0,3750(euro)
Empresas (maior que) 25 postos de trabalho - 0,4000(euro)
Componente fixa/disponibilidade
Diâmetro nominal (mm) do contador
Base
Até 25 mm - 0,1100(euro)/dia
Superior a 25 mm e até 30 mm - 0,1500(euro)/dia
Superior a 30 mm - 0,2000(euro)/dia
Familiar
Até 25 mm - 0,0825(euro)/dia
Superior a 25 mm e até 30 mm - 0,1200(euro)/dia
Superior a 30 mm - 0,2000(euro)/dia
Social
Até 25 mm - 0,0825(euro)/dia
Superior a 25 mm e até 30 mm - 0,1200(euro)/dia
Superior a 30 mm - 0,2000(euro)/dia
Componente fixa/disponibilidade
Geral - 0,1100(euro)/dia
Social - 0,1100(euro)/dia
Especial - 0,1100(euro)/dia
Resíduos sólidos urbanos (RSU)
Tarifa variável, por m3 de água consumida
Componente variável *M(euro)(euro)(euro)
Base - 0,2750(euro)
Familiar - 0,2750(euro)
Social (Carência Económica) - 0,2750(euro)
Tarifa variável, por m3 de água consumida
Geral - 0,4750(euro)
Outros Consumos/consumos próprios, estado e entidades públicas - 0,4750(euro)
Social
IPSS, e Outras Entidades sem fins lucrativos - 0,4750(euro)
Especial (Incentivos)
Empresas (igual ou menor que) 25 postos de trabalho - 0,4750(euro)
Empresas (maior que) 25 postos de trabalho - 0,4750(euro)
Componente fixa/disponibilidade
Base - 0,1000(euro)/dia
Familiar - 0,1000(euro)/dia
Social - 0,1000(euro)/dia
Base - 0,1200(euro)/dia
Social - 0,1200(euro)/dia
Especial - 0,1200(euro)/dia
Tarifário
Serviços auxiliares
Abastecimento de água - Preço em euros (euro)
Saneamento de águas residuais
Preço em euros (euro)
Outros serviços
Preço em euros (euro)
Abastecimento de água - Ramais e ampliações
Preço em euros (euro)
Saneamento de águas residuais - Ramais e ampliações
Preço em euros (euro)
A estes valores acresce IVA à taxa legal em vigor
ANEXO II
Termo de responsabilidade do autor do projeto
(Projeto de execução)
(Artigo 39.º do presente Regulamento e artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março)
(Nome e habilitação do autor do projeto), ___, residente em ___, telefone n.º ___, portador do CC n.º ___, válido até __/__/___, emitido por ___, contribuinte n.º ___, inscrito na ___ (indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso) ___, sob o n.º ___, declara, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, que o projeto de ___ (identificação de qual o tipo de operação urbanística, projeto de arquitetura ou de especialidade em questão), de que é autor, relativo à obra de ___ (Identificação da natureza da operação urbanística a realizar), localizada em ___ (localização da obra, rua, número de polícia e freguesia), cujo ___ (indicar se se trata de licenciamento ou autorização) foi requerido por (indicação do nome/designação e morada do requerente), observa:
(Local),... de ... de ...
(Assinatura reconhecida ou comprovada por funcionário municipal mediante a exibição do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão).
ANEXO III
(Artigo 40.º)
(Nome) ..., (categoria profissional) ..., residente em ..., n.º ..., (andar) ..., (localidade) ..., (código postal) ..., inscrito no (organismo sindical ou ordem) ..., e na (nome da entidade do sistema público de água) sob o n.º ..., declara, sob compromisso de honra, ser o técnico responsável pela obra, comprovando estarem os sistemas prediais em conformidade com o projeto, normas técnicas gerais específicas de construção, bem como as disposições regulamentares aplicáveis e em condições de serem ligados à rede pública.
(Local), ... de ... de ...
(assinatura reconhecida)
316341494