- 1 -As redes de distribuição predial e drenagem predial têm início no limite de propriedade e prolongam-se até aos dispositivos de utilização.
- 2 -A instalação dos sistemas prediais e a respetiva conservação em boas condições de funcionamento e salubridade é da responsabilidade do proprietário.
- 3 -Excetuam-se do número anterior o contador de água, as válvulas do seccionamento a montante ou a jusante do contador e o filtro de proteção do contador, se aplicável, cuja responsabilidade de colocação e manutenção é da entidade gestora.
- 4 -A instalação de reservatórios prediais é autorizada pela entidade gestora quando o sistema público não ofereça garantias necessárias ao bom funcionamento do sistema predial em termos de caudal e pressão.
Artigo 37.º — Caracterização da rede predial
Vigente desde: 18/04/2023
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