- 1 -Logo que seja detetada uma rotura ou fuga de água em qualquer ponto nas redes predial ou nos dispositivos de utilização, deve ser promovida a reparação pelos responsáveis pela sua conservação.
- 2 -Os utilizadores são responsáveis por todo o gasto de água nas redes de distribuição predial e seus dispositivos de utilização.
- 3 -No caso comprovado de rotura, os consumos serão faturados de acordo com o disposto no artigo 83.º e em especial no seu n.º 10.
Artigo 41.º — Rotura nos sistemas prediais
Vigente desde: 18/04/2023
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