- 1 -A recolha, transporte e destino final de lamas ou águas residuais de fossas séticas são devidas:
- a)Tarifa fixa, igual à dos consumidores do mesmo tipo e escalão;
- b)Tarifa variável igual à dos consumidores domésticos ou não domésticos do mesmo tipo e escalão.
- 2 -O serviço a prestar pela Câmara compreende a limpeza de cada fossa sética 5 vezes por ano.
- 3 -No caso de situações de instalações que não tenham contrato de água com o município a limpeza de fossa séticas está sujeita ao pagamento de uma taxa fixa, acrescida de outra taxa variável definida no anexo respetivo.
Artigo 75.º — Tarifário pelo serviço de recolha, transporte e destino final de lamas ou águas residuais de fossas séticas
Vigente desde: 18/04/2023
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Em vigor desde 18/04/2023