- 1 -Os utilizadores poderão beneficiar da aplicação de tarifários especiais nas seguintes situações:
- a)Utilizadores domésticos:
a.1) Tarifário social: Aplicável aos utilizadores domésticos, pessoas singulares que se encontrem em situação de carência económica, tal como previsto no artigo 2 do Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro, mediante deliberação da assembleia municipal, sob proposta da Câmara Municipal de adesão voluntária do município ao regime de tarifa social em consonância com o artigo 3 do referido decreto-lei e, após apreciação pelos serviços de Ação Social da Câmara Municipal de Mogadouro;
a.2) Tarifário familiar, aplicável aos utilizadores domésticos finais cuja composição do agregado familiar ultrapasse os quatro elementos.
- b)Utilizadores não-domésticos:
b.1) Tarifário social, aplicável a instituições particulares de solidariedade social, organizações não-governamentais sem fins lucrativos ou outras entidades de reconhecida utilidade/interesse público legalmente constituídas, cuja ação social, desportiva, cultural ou recreativa o justifique, nomeadamente porque a água é de uso essencial para a prossecução da sua atividade.
b.2) Tarifário especial de incentivo, aplicável às empresas em laboração e em função do número de postos de trabalho criados e/ou função económica local relevante, em que o preço da água seja um fator determinante na atividade principal da empresa.
- a)Utilizadores domésticos:
- 2 -O tarifário social para utilizadores domésticos consiste, a exceção do quarto escalão:
- a)Na redução em 25 % das tarifas fixas;
- b)Na redução em 25 % na tarifa pelo serviço de recolha, transporte e destino final de lamas de fossas séticas;
- c)Na redução em 25 % das tarifas variáveis.
- 3 -O tarifário familiar para utilizadores domésticos consiste:
- a)Na redução de 25 % da tarifa variável dos consumos de água e saneamento.
- 4 -O tarifário social para utilizadores não-domésticos (IPSS e outras do S.F.L) consiste: Na aplicação de uma tarifa variável de escalão único, expressa em (euro)/m3 por cada 30 dias.
- 5 -O tarifário especial para utilizadores não-domésticos consiste:
- a)Na aplicação de tarifa variável, sendo uma tarifa de escalão único, expressa em (euro)/m3 por cada trinta dias, para um número de postos de trabalho criados (igual ou menor que) 25;
- b)Na aplicação de uma tarifa variável de escalão único, expressa em (euro)/m3 por cada 30 dias, para um número de postos de trabalho criados (maior que) 25.
- 6 -Os pedidos de redução a que se referem os números anteriores devem ser entregues devidamente instruídos, com documentos idóneos comprovativos da situação de enquadramento e será analisado pelos serviços competentes da Câmara Municipal, reservando-se o direito de solicitar informações adicionais, garantindo a confidencialidade dos dados.
Artigo 79.º — Tarifários especiais
Vigente desde: 18/04/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2023