- 1 -Os mandatos dos membros do Conselho correspondem ao mandato dos órgãos autárquicos.
- 2 -Os membros do Conselho tomam posse perante o Presidente da Câmara Municipal;
- 3 -As entidades representadas no Conselho podem substituir os seus representantes, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente do Conselho, com uma antecedência mínima de dez dias úteis, em relação à reunião seguinte.
Artigo 10.º — Mandatos
Vigente desde: 23/04/2024
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Em vigor desde 23/04/2024