Compete à Câmara Municipal esclarecer, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões que possam surgir.
Artigo 16.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 30/04/2026
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Em vigor desde 30/04/2026
Compete à Câmara Municipal esclarecer, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões que possam surgir.
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