Aprovação do Regulamento do Cartão Municipal Inclusão +.
Âmbito
Pelo presente, é regulamentado o Cartão Municipal Inclusão + do concelho de Arcos de Valdevez, doravante designado por Cartão, estabelecendo-se as suas regras de adesão, utilização e benefícios associados.
Objetivos
O Cartão Municipal Inclusão + visa contribuir para a melhoria das condições de vida dos/as seus/suas titulares, favorecendo a sua dignificação e participação ativa nas atividades da comunidade.
Condições de atribuição
Processo de candidatura
Apreciação da candidatura
Organização processual
Benefícios do Cartão Municipal Inclusão + para pessoas com incapacidade igual ou superior a 60 %
Benefícios do Cartão Municipal Inclusão + para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos
Utilização do Cartão Municipal Inclusão +
Outros Benefícios do Cartão Municipal Inclusão+
Validade e renovação do Cartão
O Cartão Municipal Inclusão + é válido por dois anos, e renovar -se -á a pedido do/a interessado/a, até 30 dias antes do término de validade do respetivo cartão e mediante apresentação de requerimento de renovação, a disponibilizar pelos serviços ou no site do Município de Arcos de Valdevez.
Declaração de Acompanhante
Obrigações dos/as utilizadores/as
Cessação do direito à utilização do Cartão
Do compromisso
Dúvidas e Omissões
Compete à Câmara Municipal esclarecer, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões que possam surgir.
Alterações ao Regulamento
Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e em termos legais, as alterações tidas por convenientes.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil a seguir ao da sua publicação no Diário da República.
24 de abril de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Olegário Gomes Gonçalves.
319991822