O comprador deverá apresentar o projecto de construção no prazo de dois anos, a contar da data da celebração da escritura e iniciar as obras após a emissão do respectivo alvará, devendo concluí-las no prazo de mais dois anos;
Artigo 10.º — Prazos
Vigente desde: 24/11/2009
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Em vigor desde 24/11/2009