- 1 -O preço de venda do m2 dos lotes de terreno a que este regulamento se refere é de 15 euros (quinze euros).
- 2 -A Câmara Municipal poderá, porém, proceder à alienação ou constituição de direitos sobre os terrenos por acordo directo com os interessados sempre que a natureza do empreendimento proposto, a sua importância nomeadamente quanto à criação de postos de trabalho, capitais a investir e tecnologias a implantar ou conjugação com outras áreas de actividades económicas e sociais ou outros factores que se reconheçam de interesse, o justifiquem.
Artigo 5.º — Condições de Venda
Vigente desde: 24/11/2009
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Em vigor desde 24/11/2009