Projecto de Regulamento - alienação de lotes para empresas de serviços
Objecto
Âmbito de aplicação
Âmbito Territorial
Os lotes de terreno localizados nas áreas indicadas destinam-se à construção de instalações empresariais com o intuito de potenciar o desenvolvimento económico do Concelho.
Lotes de terreno a alienar
Os lotes de terreno a alienar são:
(ver documento original)
Condições de Venda
Processo de Candidatura
Para a formalização do pedido para a atribuição do lote de terreno, o requerente deve apresentar:
Atribuição dos lotes em alienação
Critérios de selecção para atribuição de lotes de terreno para alienação
Formalização da alienação
A alienação dos lotes de terreno, ou a constituição de direitos sobre os mesmos deverão ser formalizados por escritura pública da qual deverão constar, além dos demais elementos essenciais, os prazos de início ou conclusão das construções e inicio de laboração das unidades a implantar, as condições de reversão e do direito de preferência por parte da Autarquia.
Prazos
O comprador deverá apresentar o projecto de construção no prazo de dois anos, a contar da data da celebração da escritura e iniciar as obras após a emissão do respectivo alvará, devendo concluí-las no prazo de mais dois anos;
Utilização dos lotes
Os lotes de terreno não poderão ter utilização diferente da constante deste regulamento, sem prévia autorização da Câmara Municipal;
Alienação atípica
A alienação dos lotes de terreno ou deste e das obras de construção nele feitas antes do cumprimento de todas as condições de venda, depende de autorização da Câmara Municipal, transferindo-se, concedida esta, para o novo comprador e seus sucessores, todos os compromissos e encargos assumidos pelo comprador inicial;
Hipoteca
Sobre o lote ou sobre este e a construção, no estado em que se encontrar, poderá ser constituída hipoteca, mediante prévia autorização da Câmara Municipal, até conclusão da obra, não ficando dependente de autorização qualquer transmissão futura resultante da execução hipotecária, mas o adquirente ficará constituído nas mesmas obrigações que o executado;
Benefícios Fiscais
As empresas abrangidas pelo projecto previsto neste regulamento beneficiam neste projecto de isenção de:
Imposto Municipal de Transmissões
Imposto Municipal de Imóveis (IMI)
Derrama
Todas as taxas municipais
Incumprimento
A falta de cumprimento de qualquer das presentes condições de venda, designadamente os prazos mencionados e suas eventuais prorrogações, importará a reversão a favor do Município das Caldas da Rainha, não só do lote de terreno mas também de todas as edificações e outras benfeitorias já nele existentes, sem que a Câmara restitua as importâncias já pagas ou seja responsável por qualquer indemnização.
Reversão
Condições de Aprovação
O licenciamento da construção e instalação dos estabelecimentos será feito em conformidade com a legislação em vigor e as normas deste Regulamento e dos Regulamentos Municipais, tendo por base um processo célere ao abrigo da Via Expresso do Empresário.
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas que o presente regulamento suscitar serão esclarecidas por deliberação Camarária.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a publicação do respectivo edital.
Para constar se passa o presente e outros de integral teor, que vai ser afixado nos lugares de estilo e procede-se à sua publicação no Diário da República.
E eu Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Caldas da Rainha, em regime de substituição, o subscrevi.
18 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.
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