Alteração do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior
Âmbito
Finalidade
A atribuição de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal de Chaves tem por finalidade:
Bolsa de estudo
Condições de Candidatura
Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo, os estudantes que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
Apresentação da Candidatura
Divulgação e prazo de apresentação da candidatura
A Câmara Municipal de Chaves publicitará, no site oficial do município e num jornal local, para cada ano escolar, a data da apresentação das candidaturas online.
Conceito de Aproveitamento Escolar
Conceito de agregado familiar do estudante
Fórmulas de Cálculo
C = (R - (I + H + S))/12N
sendo que:
C = Rendimento mensal per capita;
R = Rendimento anual bruto apurado do agregado familiar;
I = Impostos e Contribuições;
H = Encargos anuais com juros de dívida de aquisição de habitação;
S = Encargos com a saúde, até ao limite fixado por despacho do Ministerial;
N = número de elementos do agregado familiar.
OC = (C x 0.5) + (M x 0.5)
sendo que:
OC = Ordenação do Candidato (do valor mais baixo para o mais elevado);
C = Rendimento mensal per capita do agregado familiar;
M = média de ingresso no Ensino Superior.
BF = (euro) 200 - Valor da bolsa atribuída pela DGES
sendo que:
BF = Bolsa mensal a atribuir pelo Município de Chaves ao estudante;
DGES = Direção Geral de Ensino Superior.
Regras sobre comunicações e notificações
Situações de exclusão
Serão excluídos os candidatos que:
Ordenação dos candidatos
A ordenação dos candidatos na elaboração da lista provisória e definitiva, será feita de acordo com a fórmula do n.º 2, do artigo 9.º, pela ordem do valor mais baixo para o valor mais elevado, sendo que o valor mais baixo corresponde ao primeiro lugar.
Lista Provisória e Lista definitiva
Deveres dos Bolseiros
São deveres dos bolseiros:
Direitos dos bolseiros
São direitos dos bolseiros:
Renovação da bolsa de estudo
A bolsa de estudo será atribuída progressivamente nos anos de formação subsequentes aos alunos já contemplados com a mesma, desde que:
Cessação da bolsa de estudo
Situações especiais não previstas
Disposições finais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República.
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