- 1 -Bolsa de estudo é uma prestação pecuniária, destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do ensino superior por estudantes economicamente carenciados do Concelho de Chaves, num ano letivo
- 2 -O número de bolsas de estudo a atribuir pela Câmara Municipal de Chaves em cada ano escolar, encontra-se dependente do valor máximo cabimentado no orçamento anual do Município de Chaves, sendo que o número máximo de candidatos não poderá ser superior a 40.
- 3 -O número de vagas referido no ponto anterior distribui-se da seguinte forma: 25 vagas para alunos que frequentem instituições de ensino superior fora do concelho de chaves e 15 vagas para alunos que frequentem estabelecimentos de ensino superior no concelho.
- 4 -O valor mensal máximo de cada bolsa de estudo é de (euro) 200, no caso do candidato não auferir de mais nenhum tipo de Bolsa.
- 5 -Caso o candidato usufrua de algum tipo de Bolsa de estudo de outra Instituição, a mesma poderá ser acumulável com a da Câmara Municipal, sendo que o valor final nunca ultrapasse os (euro) 200.
- 6 -O início da bolsa de estudo coincidirá com o mês de início das aulas.
- 7 -As bolsas de estudo têm uma duração máxima de 10 meses, correspondente ao ano escolar.
- 8 -A bolsa de estudo é paga em prestações mensais.
Artigo 3.º — Bolsa de estudo
Vigente desde: 24/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2017