- 1 -Os serviços municipais devem promover, periodicamente, o envio para o Arquivo Municipal da respetiva documentação considerada finda.
- 2 -As transferências da documentação obedecem às determinações legais em vigor, servindo como referência obrigatória o estabelecido pela Portaria n.º 412/2001 de 17 de Abril, bem como por eventuais despachos ou diplomas que a venham a aperfeiçoar ou substituir.
Artigo 10.º — Prazos de transferência
Vigente desde: 26/07/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/07/2018