A fim de estimar o interesse administrativo e histórico da documentação e de estabelecer os respetivos prazos de conservação será instituída uma Comissão de Avaliação composta por: um técnico da Divisão Administrativa e Financeira, um técnico da Divisão de Obras Municipais e Ambiente, um técnico da Divisão de Planeamento e Urbanismo, dois técnicos do Gabinete de Gestão do Património e da Cultura, três técnicos da Unidade de Intervenção Social (Gabinete de Planeamento e Análise da Intervenção Social, Setor de Apoio à Educação e Setor de Atividade Física e Desportiva), um técnico do Gabinete de Turismo, Comunicação e Design e Gabinete Técnico Florestal.
Artigo 15.º — Comissão de Avaliação
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018