- 1 -Compete à Comissão de Avaliação apreciar e manifestar-se sobre as propostas de conservação elaboradas pelos diferentes serviços municipais independentemente dos prazos definidos na lei.
- 2 -Decidir o interesse administrativo e histórico da documentação que não esteja abrangida pelas normas de conservação, ou que, tendo ultrapassado os prazos legais de conservação, se julgue conveniente manter em arquivo por período mais ampliado.
Artigo 16.º — Competências
Vigente desde: 26/07/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/07/2018