- 1 -A requisição de empréstimo de documentos deve satisfazer os seguintes requisitos:
- a)Ser dirigida ao Gabinete de Gestão de Património e da Cultura, com a data da sua apresentação, a identificação do serviço requisitante e a assinatura do responsável;
- b)Incluir a justificação da necessidade de consulta fora do espaço físico do Arquivo Municipal;
- 2 -A documentação emprestada apenas poderá permanecer no serviço requisitante até ao máximo de 10 dias úteis, renováveis por igual período, mediante novo pedido escrito.
Artigo 25.º — Requisição
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018