- 1 -Ao Arquivo Municipal compete a gestão arquivística da documentação produzida e recebida pelo Município, independentemente do seu tipo de suporte ou formato, que se conserva para servir de testemunho, prova ou informação;
- 2 -Ao Arquivo Municipal competem entre outras, as seguintes funcionalidades:
- a)Propor o sistema de gestão de documentos desde o momento da sua produção/receção;
- b)Colaborar com os serviços na sua execução;
- c)Concretizar a agregação da documentação;
- d)Proceder à sua avaliação, seleção, eliminação, comunicação, difusão, conservação;
- e)Proceder ao tratamento documental da mesma.
- f)Acompanhar o tratamento arquivístico aplicado nos diferentes serviços municipais, competindo-lhe ainda intervir no sentido de uma gestão documental regular ou, pelo menos, devidamente controlada e extensiva a todos esses serviços;
- g)Deverá ser chamado a pronunciar-se sobre matérias relativas à modernização administrativa e organizacional, assim como dar pareceres sobre questões relativas a infraestruturas, materiais e metodologias de trabalho a desenvolver na componente administrativa.
- 3 -No Arquivo Municipal deverá existir um ficheiro com as assinatura dos chefes e funcionários autorizados a visar as requisições.
Artigo 4.º — Funções e Atribuições
Vigente desde: 26/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2018