- 1 -Entende-se por arquivo corrente toda a documentação gerada ou recebida, cuja relevância é importante para o normal funcionamento de cada Divisão Municipal, Secção, Unidade, Setor ou Gabinete.
- 2 -Compete ao Arquivo Corrente a coordenação técnica da documentação à sua guarda, nomeadamente a produzida ou recebida pelo núcleo de expediente e a dos serviços sem competência prevista nesta matéria, com interesse em delegar a administração do seu arquivo. Cumpre-lhe, ainda:
- a)Zelar pelo cumprimento das normas de circulação da documentação do e para o Arquivo Corrente, de acordo com os procedimentos estabelecidos;
- b)Estabelecer, em harmonia com os vários serviços municipais, prazos de conservação da documentação remetida ao Arquivo;
- c)Apoiar, sempre que necessário, a transferência de documentação para o Arquivo Intermédio;
- d)Aplicar os critérios de registo de entrada e saída de documentação da organização;
- e)Aplicar o plano de classificação;
- f)Proceder à cópia/digitalização da documentação à sua guarda através das tecnologias mais ajustadas.
Artigo 5.º — Competências do Arquivo Corrente
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018