Regulamento do Serviço Municipal de Psicologia de Gavião
Âmbito e Finalidade
População Alvo/Destinatários
Critérios de Seleção
Os candidatos referidos na alínea f), do artigo 2.º devem cumprir os seguintes critérios:
Integração e Composição
O SMP está incluído no Gabinete de Ação Social do Município de Gavião e é constituído por um Técnico Superior na área da Psicologia Clínica, com inscrição válida na Ordem dos Psicólogos Portugueses.
Áreas de Intervenção
As áreas de intervenção do SMP são:
Acesso
Duração da Intervenção
Procedimentos
Desmarcação e Faltas
Gestão da Lista de Espera
Regulamentação do Exercício
Na prestação de serviço do SMP, o exercício das funções do psicólogo(a) regem-se pelo Código Deontológico da ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pelo Regulamento n.º 258/2011, de 20 de abril, na sua atual redação.
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos ou que suscitem dúvidas serão resolvidos casuisticamente pelo SMP em articulação com o Executivo da Câmara Municipal de Gavião.
Entrada em Vigor, Publicação e Publicitação
O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação no Diário da República, após aprovação pelos órgãos competentes e estará disponível em www.cm-gaviao.pt.
ANEXOS
ANEXO I
Impresso para formalização de pedido
(ver documento original)
ANEXO II
Impresso para formalização de pedido
(ver documento original)
ANEXO III
Sinalização para avaliação/apoio psicológico
(ver documento original)
16 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Gavião, José Fernando da Silva Pio.
312292603